Contrato de Condições Gerais

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO (APP) MAKEBA
O BANCO BAI CABO VERDE, S.A., com sede no Edifício “BAICENTER”, R/C, Chã D’ Areia, na Cidade da Praia, matriculada na Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel da Praia sob o nº 2728/2008/03/31, com NIF 254746420, adiante designado por Banco ou BAICV, oferece aos seus clientes a utilização dos serviços do aplicativo MAKEBA, que se sujeita às condições gerais abaixo.

Por favor leia os seguintes termos e condições gerais cuidadosamente. O acesso e utilização do serviço aplicativo MAKEBA, doravante designado apenas por “Serviço”, pressupõem que está de acordo em ser sujeito às condições impostas por estes mesmos termos de acesso e utilização e que os aceita implicitamente e na íntegra.

Por se tratar de um canal de conveniência, os serviços do aplicativo MAKEBA poderão ser ampliados, reduzidos, alterados ou extintos pelo BAICV a qualquer tempo.

Previamente ao acesso e/ou utilização do aplicativo MAKEBA e/ou seus serviços, o cliente deverá conhecer os termos e condições vigentes e, se discordar, não deverá utilizá-los.

As operações realizadas por meio do aplicativo MAKEBA serão identificadas em seu extracto com as mesmas literais utilizadas para os demais canais de atendimento do BAICV.

Cláusulas contratuais gerais de adesão ao serviço aplicativo MAKEBA:

CLÁUSULA 1.ª (Objecto)
Pelo presente contrato, o BAICV, obriga-se a prestar ao utilizador o serviço MAKEBA, nas condições e termos regulados nas cláusulas seguintes, e o utilizador autoriza o lançamento a débito na sua conta de depósitos à ordem existente no Banco, dos montantes correspondentes aos pagamentos que venha a efectuar através do serviço MAKEBA, bem como o lançamento a crédito ou a débito dos montantes correspondentes às transferências bancárias que venha, respectivamente, a receber ou a ordenar através do serviço MAKEBA.

CLÁUSULA 2.ª (Definições)
No âmbito do presente contrato e dos termos e condições gerais do aplicativo MAKEBA, os termos abaixo indicados terão os seguintes significados: a) Aplicativo MAKEBA: aplicação informática destinada a dispositivos móveis com sistema operativo iOS ou Android, desenvolvida e propriedade da MAKEBA INC USA, que permite a confirmação e a autenticação das transacções MAKEBA através da introdução de um código na aplicação e assegura a transmissão de dados necessários à conclusão da transacção. Estará disponível em duas versões, a Money para particulares e a Merchant para empresas e comerciantes; b) Utilizador: pessoa singular ou colectiva titular de conta bancária que contrata com o Banco a prestação do serviço MAKEBA. c) Particular: pessoa singular titular de conta bancária que contrata com o Banco a prestação do serviço MAKEBA; d) Comerciante e/ou Empresas: entidade prestadora de serviços ou fornecedora de bens ou qualquer outra entidade credora de terceiros que contrata a aceitação de transacções MAKEBA; e) Serviço MAKEBA: o serviço que, com base numa solução tecnológica, permite, pela associação do utilizador e conta pagamento da sua titularidade, a realização de transacções MAKEBA; f) Transacções MAKEBA: operações financeiras (transferências de dinheiro, pagamento de serviços e utilitários, entre outras) executadas no aplicativo MAKEBA.

CLÁUSULA 3.ª (Condições de prestação do Serviço MAKEBA)
1. A obrigação de prestação do serviço MAKEBA só produz efeitos após a emissão, pelo BAICV ou por terceiro por conta e em nome deste, da confirmação da activação do serviço MAKEBA (através da comunicação ao utilizador de que o serviço MAKEBA se encontra activo), confirmação essa que deverá ser emitida pelo BAICV após a aceitação das presentes condições e de confirmação pelo utilizador do número de telemóvel por si fornecido no âmbito da adesão ao serviço MAKEBA que o utilizador indica no aplicativo MAKEBA. 2. Para que o BAICV possa prestar o serviço MAKEBA ao utilizador, este terá de adquirir a autorização de uso e instalar, em dispositivo móvel com sistema operativo iOS ou Android, o aplicativo MAKEBA. 3. A obrigação de prestação do serviço MAKEBA só produz efeitos se e enquanto o utilizador, cumulativamente: a) Mantiver activo o número de telemóvel fornecido, em aparelho de telemóvel que utilize; b) Mantiver, no momento de cada utilização, activos as credenciais que utilize na realização de transacções MAKEBA; c) Assegurar as condições para que receba no dispositivo móvel no qual tenha instalado o aplicativo MAKEBA a mensagem de pedido de confirmação da transacção MAKEBA (push notification).

CLÁUSULA 4.ª (Operações MAKEBA)
1. O utilizador poderá ordenar ou receber através do aplicativo MAKEBA operações MAKEBA até aos limites em número e em valor que em cada momento forem definidos pelo BAICV, nos termos da lei em vigor. 2. Cada utilizador é associado a um único número de telemóvel e a um único Número de Identificação Fiscal (NIF). 3. Nas transferências MAKEBA ordenadas pelo Utilizador, este reconhece que o destinatário só receberá os fundos transferidos quando este já seja utilizador, ou se, para o efeito, se tornar utilizador. Caso contrário, a transferência não será concretizada, os montantes pretendidos transferir não serão debitados da conta bancária do utilizador ordenante, não tendo quaisquer custos a tentativa de transferência. Neste caso, o BAICV não poderá ser responsabilizado pela não execução da transferência. 4. As transferências MAKEBA para contas em outros Bancos Nacionais ou Internacionais obedecerá o horário de compensação bancária, e estão sujeitas ao preçário em vigor.

CLÁUSULA 5.ª (Alteração de número de telemóvel e endereço de correio electrónico)
1. O utilizador poderá alterar o número de telemóvel e o endereço de correio electrónico associado ao serviço MAKEBA fornecidos na adesão, através do serviço de suporte do aplicativo MAKEBA. 2. O BAICV por si ou por terceiro em seu nome e por sua conta, solicitará ao utilizador a confirmação do novo número de telemóvel ou do novo endereço de correio electrónico fornecidos, só então sendo os mesmos introduzidos no sistema em substituição dos anteriores.

CLÁUSULA 6.ª (Apoio ao Utilizador)
1. No âmbito da prestação do serviço MAKEBA, o BAICV obriga-se a prestar ao utilizador os serviços de apoio técnico à transmissão e recepção, por parte do utilizador ao BAICV, de transacções MAKEBA. 2. O BAICV mantém uma linha telefónica e um correio electrónico destinada a receber as reclamações do utilizador, devendo este, ao apresentar uma reclamação, informar desde logo o BAICV sobre se a situação que originou a reclamação envolveu ou não a realização de um débito, crédito ou anulação na sua conta pagamento junto do BAICV.

CLÁUSULA 7.ª (Dados Pessoais)
1. O utilizador autoriza o BAICV a proceder, directamente ou através de entidade proprietária e/ou gestora terceirizada da aplicação, ao tratamento dos dados pessoais que facultou ao BAICV no âmbito da celebração e manutenção do presente contrato, incluindo os dados fornecidos para instalação e uso do aplicativo MAKEBA, tendo o tratamento dos dados por finalidade a prestação, pelo BAICV ao utilizador, do serviço MAKEBA. 2. A recolha dos dados pessoais é feita através de procedimento KYC (Know Your Customer), em conformidade com a Lei da Protecção de Dados Pessoais e demais legislação aplicável vigente em Cabo Verde. 3. O tratamento de dados pessoais facultados pelo utilizador ao Banco no âmbito da celebração e manutenção deste contrato é também feito ao abrigo da Lei da Protecção de Dados Pessoais vigente em Cabo Verde. 4. Ainda que o tratamento dos dados seja feito por proprietário do aplicativo MAKEBA, é este quem define a finalidade e os meios do tratamento, sendo a entidade responsável pelo mesmo. 5. O utilizador aceita que sejam utilizados pelo BAICV, para fins probatórios, de prestação de informação estatística ou agregada ou outros, dentro dos limites legais, os registos efectuados pelo sistema informático através do qual é prestado o serviço MAKEBA e que sejam relativos às operações nelas realizadas pelo utilizador. 6. O utilizador declara que autoriza o BAICV a transmitir a terceiros que atuem por conta deste os seus dados pessoais que sejam indispensáveis à activação, suporte, gestão e manutenção da prestação do serviço MAKEBA e ao desenvolvimento de quaisquer actividades relacionadas com essa prestação.

CLÁUSULA 8.ª (Cessação do Contrato)
O BAICV poderá denunciar o presente contrato, na parte que respeita à prestação do serviço MAKEBA por motivos de segurança ou com fundamento no facto de o utilizador utilizar o serviço MAKEBA para praticar actividades fraudulentas e/ou ilegais.

CLÁUSULA 9.ª (Casos omissos e Legislação Aplicável)
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente acordo, termo e condições serão resolvidos pela Lei Cabo-verdiana e será competente, o tribunal da comarca da sede ou domicílio do Banco, com expressa renúncia a qualquer outro.

CLÁUSULA 10.ª (Declaração de aceitação)
Declaro, que todas e cada uma das presentes cláusulas me foram comunicadas na íntegra, de modo adequado e com a antecedência necessária, e que delas obtive conhecimento completo, efectivo e esclarecido, aceitando por este meio as presentes condições gerais. AUTENTICAÇÃO DIGITAL Tomei conhecimento e aceito as condições gerais de utilização do aplicativo MAKEBA.

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